CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1639
É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
§ 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

§ 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.


 
 
 
Resumo Jurídico

Da Anulação do Casamento: Entendendo o Art. 1639 do Código Civil

O artigo 1639 do Código Civil aborda a anulabilidade do casamento, um instituto jurídico que permite que um matrimônio, válido em sua formação inicial, possa ser declarado inválido por motivos específicos previstos em lei. Diferentemente da nulidade, que atinge o casamento desde o seu princípio por vícios graves, a anulabilidade permite que o casamento produza efeitos até que uma decisão judicial o desfaça.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que o casamento pode ser anulado por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Isso significa que um dos cônjuges foi enganado quanto a características fundamentais do outro, que, se conhecidas, teriam impedido a união.

O que caracteriza um "Erro Essencial"?

A lei não lista exaustivamente quais erros são considerados "essenciais", mas a doutrina e a jurisprudência têm construído um entendimento sobre o tema. Geralmente, considera-se erro essencial aquele que recai sobre:

  • A honra e a boa fama: Se um dos cônjuges descobre, após o casamento, que o outro possui uma reputação moralmente irrepreensível ou que praticou atos que ferem gravemente sua honra e boa fama, e essa informação era desconhecida por ocasião do matrimônio.
  • A integridade física: Se um dos cônjuges descobre que o outro possui doença grave e incurável ou deformidade que o impeça de manter a relação conjugal como esperada, e que essa condição era ocultada.
  • A capacidade mental ou a sanidade: Se um dos cônjuges descobre que o outro possui deficiência mental grave ou doença psiquiátrica que comprometa sua capacidade de discernimento e de vida em sociedade, e que essa condição era desconhecida.
  • Crimes graves: Se um dos cônjuges descobre que o outro cometeu crime de elevada gravidade, que afeta diretamente a confiança e a dignidade da relação.

É importante ressaltar que o erro deve ser determinante para a decisão de casar. Ou seja, a parte enganada precisa provar que, se soubesse da real situação, não teria consentido com o matrimônio.

Prazo para Anular o Casamento

A lei estabelece um prazo decadencial para que a ação de anulação de casamento seja proposta. Conforme o artigo 1.783 (que, embora não seja o 1639, está intrinsecamente ligado à sua aplicação prática), o prazo para anular o casamento por erro essencial é de dois anos, contados da data em que o erro se tornou conhecido.

Consequências da Anulação

Quando um casamento é anulado, ele é considerado inválido retroativamente. No entanto, é fundamental destacar que os filhos gerados durante a união, assim como os atos de disposição de bens feitos de boa-fé por qualquer um dos cônjuges, geralmente são mantidos. A lei busca proteger os interesses de terceiros e dos descendentes, mitigando os efeitos da declaração de invalidade.

Em suma, o artigo 1639 do Código Civil garante a possibilidade de desfazer um casamento quando uma das partes foi ludibriada quanto a aspectos fundamentais da outra, assegurando a dignidade e a correção na formação da família.